Na última quarta-feira (18), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4067/15, do Senado, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida). O exame é aplicado para “verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências para o adequado exercício profissional no Sistema Único de Saúde (SUS) em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil”.
Atualmente, ele é regulamentado por portaria interministerial de 2011, dos ministérios da Educação e da Saúde, e não é obrigatório. A revalidação é feita hoje através de dois procedimentos: pelo Revalida ou por procedimento ordinário de revalidação de diploma conduzido por universidades públicas brasileiras que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área.
O novo projeto cria uma lei específica para tratar do Revalida e o torna obrigatório. Apresentado pelo ex-senador Paulo Davim, o texto determina que o Revalida será implementado pela União, com colaboração das universidades públicas e do Conselho Federal de Medicina.
O relator na Comissão de Educação da Câmara, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), foi favorável à proposta e a uma das emendas aprovadas pela Comissão de Seguridade Social e Família, responsável por retirar o trecho que estabelecia o exame instituído a fim de subsidiar os procedimentos já conduzidos pelas universidades públicas para revalidação de diplomas obtidos no exterior.
Durante a discussão da matéria na comissão, o deputado Glauber Braga (PSol-RJ) esboçou preocupação sobre a possibilidade de, por convênio específico entre governos, médicos estrangeiros continuarem atuando no Brasil sem fazer o Revalida, tal qual ocorreu com os médicos cubanos no Programa Mais Médicos. O relator esclareceu que convênios desse tipo poderão continuar a ser celebrados. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Câmara Notícias
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