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Contribuição sindical é garantida pela Justiça


Ponto polêmico da reforma trabalhista, o fim da obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical está sendo combatido na Justiça. Pelo menos quatro sindicatos de trabalhadores obtiveram liminares para obrigar empresas a descontar o equivalente a um dia de trabalho de todos os seus empregados. Há decisões de primeira e segunda instâncias.

Outras liminares podem ser proferidas em breve pelo Judiciário. O argumento em todas as ações é um só: a reforma trabalhista não poderia ter alterado a contribuição sindical por ser uma lei ordinária - Lei nº 13.467, de 2017. Por ser um tributo, o fim da obrigatoriedade de recolhimento só poderia ser determinado por meio de lei complementar.

É o entendimento do desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas - 15ª Região, que considerou os artigos da lei que tratam da questão inconstitucionais e concedeu liminar ao Sindicato dos Empregados em Auto Moto Escola, Centro de Formação de Condutores Categorias A e B e Despachantes de Ribeirão Preto.

O mesmo posicionamento foi adotado pelo juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ele concedeu recentemente duas liminares a entidades de trabalhadores - uma ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região (processo nº 1000218-71.2018.5.02.0075) e outra ao Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo (nº 1000199-65.2018.5.02.0075).

Outra decisão foi concedida pelo juíza Luciana Nasr, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas (processo nº 0010262-75.2018.5.15.0053). Beneficia o Sindicato dos Trabalhadores em Auto Moto Escola, Centro de Formação de Condutores A e B, Despachantes Documentalistas e Transporte Escolar de Campinas e Região.

A busca pelo Judiciário foi iniciada logo após a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro. Em dezembro, dois sindicatos de Santa Catarina - um deles de servidores públicos - entraram com ações e obtiveram liminares, cassadas posteriormente pela segunda instância.

A última palavra sobre o tema, porém, será do Supremo Tribunal Federal (STF), que já recebeu 13 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) sobre o assunto. Outro caminho encontrado pelos sindicatos foi a realização de assembleias de trabalhadores para aprovar a manutenção da cobrança, o que seria irregular segundo advogados.


SINDMED GRANDE ABC

A Contribuição Sindical é o tributo que garante que as atribuições do Sindicato dos Médicos do Grande ABC (Sindmed) possam ser exercidas em seus aspectos regulamentadores, educacionais, fiscalizadoras, judicantes, cartoriais e políticas, em defesa da Categoria. A anuidade para esse, será no valor de R$296,00, com vencimento prorrogado até dia 29 de março de 2018.

O novo presidente do Sindmed, José Roberto Murisset, reafirma que a intenção é que o Sindicato seja mais próximo da categoria e consiga identificar seus anseios e necessidades.

Informações: Valor Econômico

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