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Assembleia decide sobre a Contribuição sindical

Atualizado: 19 de mar. de 2018


A nova direção do Sindmed Grande ABC tem o mesmo entendimento que a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) quanto ao formato de cobrança da Contribuição Sindical. A entidade, com respaldo de sua assessoria jurídica e por vasta quantidade de publicações de juízes e associações de magistrados, afirma que: “é lícita a deliberação em assembleia geral dos trabalhadores, conforme as normas estatutárias de cada sindicato, em decidir sobre as formalidades quanto ao recolhimento da Contribuição Sindical, decisão que é soberana para todos da categoria, independente da filiação, tendo em vista que as conquistas do movimento sindical são coletivas à categoria”.

Exemplo desse entendimento é o Artigo Científico publicado pelos desembargadores do Trabalho João Batista Martins César, da 15ª Região e Marcelo José Ferlin D'ambroso, da 4ª Região, em conjunto com doutor em Direito e procurador aposentado, Raimundo Simão de Melo, que reforça a legítima permanência das entidades sindicais na definição do formato de cobrança da Contribuição Sindical em assembleia da categoria, frente à legislação trabalhista vigente.

No artigo fica explicita a defesa de que diante dos princípios da liberdade e autonomia sindicais assegurados no art. 8º da Constituição Federal, especialmente no seu inc. I, cabe aos sindicatos convocarem todos os trabalhadores - associados e não associados - para discutirem e aprovarem em assembleias as reivindicações econômicas e sociais, os autorizarem a negociarem em nome dos trabalhadores, aprovarem os respectivos acordos e, igualmente, discutirem e aprovarem a forma e valor do financiamento das atividades sindicais, cujas decisões obrigam a todos, não na forma de imposição do Estado, mas, como ato coletivo e soberano da categoria. ( Confira o artigo aqui)

Nesse caminho, a Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, do Ministério do Trabalho, apresentou parecer em favor da continuidade da Contribuição Sindical como obrigatória. O Superintendente Regional do Trabalho em Goiás, Degmar Jacinto Pereira, entende que a Contribuição Sindical é a principal fonte para fortalecimento do sistema confederativo, de luta em defesa dos direitos dos trabalhadores.


TARIFA BANCÁRIA


Ao buscar um maior aproveitamento da verba da contribuição sindical para a defesa da categoria, a CNPL, conseguiu, no dia 7 de março, a concessão de liminar em ação movida contra a Caixa Econômica Federal – CEF, para que a instituição bancária se abstenha de cobrar da entidade, tarifas pelo serviço de recolhimento, processamento e repasse das contribuições sindicais.

A decisão é da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e vem no mesmo sentido das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Federais da 2ª Região, 3ª Região e 4ª Região, acerca da ilicitude da cobrança de qualquer tarifa referente a Contribuição Sindical, por parte da empresa Pública, diante da expressa vedação prevista no artigo 609 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.


Informações: CNPL.

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