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Diplomas estrangeiros devem ser revalidados, segundo TRF


O Conselho regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve liminar na Justiça Federal do Mato Grosso, determinando que a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) reavalie os estudantes encaminhados para estudos complementares. O sentido é conferir se a suplementação de estudos foi suficiente para igualar ao nível curricular exigido no Brasil.


No último dia 5/3, o TRF julgou o recurso interposto pela UFMT contra a liminar do Cremesp e reforçou a tese do Conselho, negando recurso à Universidade.

Em sua decisão, o desembargador federal Kassio Marques destacou “... tenho a concepção de que a determinação de os candidatos serem aferidos em relação às disciplinas complementares cursadas não representa nenhuma ilegalidade. Ao contrário, presume-se que por meio dessa medida tutela-se de modo cautelar o interesse público e a saúde pública, mediante o cuidado dispendido na formação/reavaliação dos diplomas de profissionais de Medicina que exercerão esse mister no Brasil...”

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