A nova norma anunciada em abril pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que pretende regulamentar o modelo de franquias e a chamada “coparticipação” para os planos de saúde no Brasil, pode passar a valer já no começo do ano que vem.
Essas regras devem ser apresentadas na norma que será publicada em junho. As alterações são definidas como Coparticipação e Franquia. Na Coparticipação, além da mensalidade, o consumidor paga ainda pelos procedimentos médicos que usar. Todas as vezes que o paciente solicitar uma consulta, ele deverá pagar ao plano de saúde uma parte da despesa, que é acertada por contrato.
Já na Franquia, junto do valor que é fixo todo mês, todos os procedimentos realizados até atingir o valor desse teto deverá ser custeado pelo cliente, como internação e exame, por exemplo. Se os valores ultrapassarem o teto combinado no contrato, o plano de saúde deverá se responsabilizar pela cobertura integral.
Em resposta a possível regulamentação, o Sindmed Grande ABC se posiciona contra a portaria. Segundo o presidente, Dr. José Roberto Murisset, a ação pode prejudicar o usuário que necessitar usar o plano de saúde com maior frequência, pois esse pode se endividar com facilidade. Além disso, a medida pode sobrecarregar o atendimento do Serviço Único de Saúde (SUS), já que nem todos vão conseguir arcar com as despesas dessas cobranças.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), em nota, repudiou a portaria, que segundo a nota trata a saúde como um produto comercial. De acordo com as informações divulgadas pela imprensa, é possível concluir que tanto pacientes quanto médicos serão prejudicados, pois, custos adicionais podem limitar a realização de exames, podendo comprometer diagnósticos e tratamentos. Segundo o Cremesp, a proposta da ANS é uma grave ameaça à Saúde, representando um retrocesso aos direitos dos consumidores.
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