Dra. Cláudia Trajano
Advogada e professora universitária
Recentemente, profissionais da área médica têm se deparado com a exigência de inscrição de CNPJ para contratação por parte de hospitais, clínicas e Organizações Sociais da Saúde (OSSs). Trata-se da pejotização de médicos. Referida prática ganhou ainda mais espaço após a alteração da Lei de Terceirização (Lei nº 6.019, de 1974) ocorrida em 2017, a qual passou a admitir a terceirização das atividades-fim da empresa. Ocorre que algumas clínicas, hospitais e OSSs valem-se dessa possibilidade para tornar precária a relação de trabalho estabelecida com os médicos, uma vez que maquiam uma relação de emprego existente, com a finalidade de afastar a ingerência da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O médico finda prejudicado tanto na percepção dos seus ganhos, quanto na questão da sua responsabilidade, que fica equiparada à do hospital. Além do mais, com a contratação via pejotização, o médico deixa de receber direitos e garantias, entre eles hora extra, férias, 13º salário, garantia de afastamento e estabilidade. A pejotização a ser considerada como válida consiste na situação em que não se verificam os elementos da relação de emprego, quais sejam pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade. Presentes os referidos requisitos, configurada está a relação de emprego que confere aos médicos os direitos trabalhistas previstos na CLT. Há um engajamento por parte do Sindmed no sentido de coibir a prática de contratação maquiada. Ao se deparar com situações de trabalho assim, o profissional que se sentir prejudicado tem à sua disposição orientação e atuação jurídica por nossa parte, visando a garantia e a aplicação dos seus direitos.
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