
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 165/2017, do senador Pedro Chaves, tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e propõe que assim como bacharéis em direito, que só podem advogar depois de serem aprovados pela prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os médicos também tenham que passar por exame específico para exercer a medicina.
O texto do projeto determina que os médicos poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (o que é exigido para o exercício legal da profissão) somente após serem aprovados em um exame de proficiência. Esse exame avaliará as “competências éticas e cognitivas e habilidades profissionais, tendo como base os padrões mínimos requeridos para o exercício da profissão”.
Caso o projeto seja aprovado, duas vezes por ano será aplicada uma prova, em etapa única, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Assim que saírem, os resultados serão passados aos ministérios da Educação e da Saúde, e a avaliação individual será informada exclusivamente ao médico.
Caso a lei passe, ficarão dispensados do exame os médicos já inscritos no CRM e aqueles que já estiverem cursando medicina na data de sua publicação. O PLS 165/2017 será votado em decisão terminativa, o que garante que não precisará ser votado por todos os senadores em Plenário, seguindo direto para a Câmara dos Deputados.
Uma consulta pública no Porta E-Cidadania possibilita que as pessoas deem sua opinião através de uma votação: http://bit.ly/PLS165-2017

Com informações da Agência Senado
留言