A nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permitirá que as operadoras de planos de saúde cobrem de seus segurados uma franquia de valor que equivale ao da mensalidade, semelhante ao método praticado nos seguros de veículos. Previstas para o segundo semestre, as mudanças podem ser publicadas até o mês de junho.
A proposta que segue em fase final de análise pelo departamento jurídico da ANS, se regulamentada, regimentará nos contratos de convênios médicos a adoção de franquia e coparticipação (quando o segurado arca com uma parte dos custos do procedimento sempre que usa o plano de saúde). As duas formas já estavam previstas em resolução do setor de 1998, mas não contavam com normas bem definidas. A coparticipação já vem sendo praticada, mas os atuais critérios de cobrança dependem de negociação entre operadora e cliente. Já a franquia, por falta de regras específicas, não é adotada na prática.
Em reportagem, o jornal O Estado de S. Paulo fez uma comparação a partir da publicação da norma. As operadoras poderão vender planos com franquia e coparticipação, a quantidade a ser paga pelo cliente no somatório do ano terá como teto o mesmo valor que ele pagou nos 12 meses. Por exemplo, se o valor total pago no ano for de R$ 6 mil (mensalidade de R$ 500), este será o limite para os gastos extras do cliente com franquia e coparticipação.
De um lado, a ANS destaca que a norma prevê um limite a ser pago vinculado ao valor da mensalidade, para que o usuário saiba o máximo que pagará por mês. E do outro, entidades de defesa do consumidor alegam que as mudanças podem prejudicar os consumidores, principalmente aos que usam os serviços de planos de saúde com mais frequência.
Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.
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