1- A idade mínima de aposentadoria passará para 65 anos de idade, para homens e mulheres.
2- O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.
3- O tempo de contribuição para aposentadoria integral, que corresponde a 100% do benefício de direito de cada trabalhador, será de 49 anos.
4- Com a nova regra, o tempo para ter direito à aposentaria integral aumentará em quase 20 anos.
5- Para se aposentar integralmente na idade mínima de 65 anos, o trabalhador terá que ter começado a trabalhar, formalmente, aos 16 anos.
6- Já aqueles que, devido às altas taxas de desemprego, ficaram longos períodos sem trabalho formal, só poderão receber a aposentadoria integral se trabalharem até os 80 anos de idade ou mais.
7- A proposta prevê um mecanismo automático de ajuste da idade mínima. Esse gatilho depende da evolução demográfica. Assim, a cada vez que os dados do IBGE mostrarem aumento de um ano na expectativa de sobrevida do brasileiro a partir dos 65 anos, a idade mínima de aposentadoria subirá um ano.
8- A regra também valerá para o trabalhador rural, que normalmente tem jornadas mais extenuantes e pesadas que o trabalhador urbano.
9- A nova regra, ao igualar o tempo de aposentadoria para homens e mulheres, desconsidera a realidade das trabalhadoras brasileiras, que geralmente assumem as tarefas de casa logo cedo, ainda na adolescência, e acumulam duplas ou triplas jornadas de trabalho.
10- Nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu, com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mínimo.
Por Sindmed Grande ABC.
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