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Fim de imposto sindical é inconstitucional, considera Fachin

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    Sindmed
  • 31 de mai. de 2018
  • 1 min de leitura

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na quarta-feira (30), o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), se mostrou favorável ao imposto sindical. Segundo ele o fim da contribuição obrigatória, recentemente revogada pela reforma trabalhista, é inconstitucional. O ministro disse ver razão para que seja mantida a contribuição.


Segundo reportagem da Agência Brasil (EBC), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical está pautada para ser apreciada em plenário em 28 de junho. O ministro disse que esperará o julgamento, mas caso a análise não ocorra no colegiado, por qualquer motivo, ele deverá decidir sozinho sobre o assunto, em caráter liminar (decisão provisória) e retroativo.


Na ADI pautada em plenário, 56 entidades estão reconhecidas como interessadas na ação. A contribuição obrigatória era correspondente a um dia de trabalho por ano e costumava ser recolhida diretamente na folha de pagamentos no mês de março, o que não aconteceu neste ano.


O fim do tributo viola a Constituição, levando a inviabilização das atividades, por extinguir repentinamente a fonte de 80% das receitas. Fachin considerou este argumento, segundo ele a extinção da obrigatoriedade do tributo traz consigo a “real possibilidade de frustrar e fazer sucumbir o regime sindical reconhecido como direito fundamental social pelo constituinte de 1988”.


Com informações da Agência Brasil

 
 
 

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